
FOI DETIDO NA LEI SECA ??
ISSO GEROU UM PROCESSO!!!
SABIA QUE PODE FAZER UMACORDO DE NÃO PERSECUSSÃO PENAL ??
O acordo de não persecução penal consiste em um combinado entre o Ministério Público e o acusado, tem que ser feito por um acompanhado por seu ADVOGADO, onde o MINISTÉRIO PÙBLICO apresenta condições a serem cumpridas e ao final do acordo cumprida as determinações será arquivada a a investigação e a decretação da extinção da punibilidade (NÃO FICA NEM COM RESTRIÇÕES CRIMINAIS)

OAB/MT 32.968/O

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